Na organização atual o Conselho de Estado é o ápice da pirâmide da jurisdição especial, sendo suas atribuições administrativas e contenciosas. Admitem-se questões que ficam a cargo da Justiça Comum.
Este sistema tem organização complicada sendo simplificado nos países que o adotam, entre eles a Turquia, a Grécia e a Polônia.
Apresenta ele o inconveniente da existência da matéria que foge a ação do poder judiciário, em benefício de uma justiça especial, o que não se admite no Estado Moderno.