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Cursos > Direito Administrativo > Luciana Xavier

Espécies e classificações dos Atos Administrativos.

Quanto a exeqüibilidade = perfeito, imperfeito, pendente e consumado.

Perfeito: Está plenamente formado e com condições de produzir efeitos.

Imperfeito: Está incompleto em sua formação, falta um ato complementar. Exemplo: A falta da publicação do ato.

Pendente: Está sujeito a condição para que comece a produzir efeitos.

Consumado: Já exauriu seus efeitos. Já não poderá ser atacado, seja pela via da Administração ou pela via do Judiciário. Pode, contudo, gerar a responsabilidade do Estado.


 
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