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Cursos > Direito Administrativo > Luciana Xavier

O Ato Administrativo.

Forma: A vontade da Administração não pode ser expressa livremente, exigindo-se para isto procedimentos especiais e forma legal para que tenha validade. No direito público a liberdade de forma só acontece por exceção. Assim, em princípio, todo ato administrativo é formal. Esta exigência tem em vista a constate necessidade de estar sendo contratado com a lei pela própria Administração e pelo Poder Judiciário.

A forma normal do ato administrativo é a escrita.


 
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