Objeto: é o efeito jurídico que o ato produz. È o seu conteúdo, o que enuncia, prescreve dispõe. O ato tem por objeto criar, modificar ou comprovar situações jurídicas.
Requisitos de validade do objeto: ele tem que ser lícito, possível de fato e de direito, certo quanto aos destinatários, moral, ou seja, tem que ser honesto, tem que estar de acordo com o senso comum, com os padrões comuns de honestidade.