A competência é intransferível e improrrogável, mas pode ser delegada ou avocada conforme determinação legal.
A competência deve ser decorrente da lei, inderrogável e objeto de delegação ou avocação, se houver permissão legal.
Os critérios para a distribuição da competência são em razão da matéria, do território, do grau hierárquico, em razão do tempo e em razão do fracionamento.