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Cursos > Direito Administrativo > Luciana Xavier

O Ato Administrativo.

A competência é intransferível e improrrogável, mas pode ser delegada ou avocada conforme determinação legal.

A competência deve ser decorrente da lei, inderrogável e objeto de delegação ou avocação, se houver permissão legal.

Os critérios para a distribuição da competência são em razão da matéria, do território, do grau hierárquico, em razão do tempo e em razão do fracionamento.


 
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