Requisitos
Cinco elementos são necessários a formação do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Competência: Alguns chamam este requisito de sujeito, pois se refere a quem vai praticá-lo.
Esta é a sua primeira condição para sua validade. O sujeito que o pratica precisa ter informações legais para praticá-lo. A competência decorre sempre da lei e é por ela delimitada, sendo o conjunto de atribuições de pessoas jurídicas, órgãos e agentes.