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Cursos > Direito Administrativo > Luciana Xavier

O Ato Administrativo.

Requisitos

Cinco elementos são necessários a formação do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

Competência: Alguns chamam este requisito de sujeito, pois se refere a quem vai praticá-lo.

Esta é a sua primeira condição para sua validade. O sujeito que o pratica precisa ter informações legais para praticá-lo. A competência decorre sempre da lei e é por ela delimitada, sendo o conjunto de atribuições de pessoas jurídicas, órgãos e agentes.


 
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