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Cursos > Direito Administrativo > Luciana Xavier

O Ato Administrativo.

Trata-se neste caso de ato administrativo unilateral que se forma pela vontade exclusiva da Administração. Não se confunde com o fato administrativo que é uma realização material da Administração, a materialização da sua vontade, como a construção de uma ponte.

O fato é sempre conseqüência do ato que o determinou.



 
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