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Cursos > Direito Administrativo > Luciana Xavier

O Ato Administrativo.

Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder às figuras previamente definidas pela lei.

Para cada finalidade da Administração existe um ato definido em lei.

Isto é decorrência do princípio da legalidade.

Representa uma garantia para o administrativo, pois a Administração fica impedida de praticar atos sem previsão legal.



 
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