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Cursos > Direito Administrativo > Luciana Xavier

O Ato Administrativo.

Imperatividade: Os atos administrativos já nascem com uma força impositiva própria do Poder Público e que obriga o particular ao seu cumprimento.

É usada a coerção para seu cumprimento, sendo desnecessária a concordância do terceiro.

A imperatividade só existe nos atos que impõem obrigações.


 
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