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Cursos > Direito Administrativo > Luciana Xavier

O Ato Administrativo.

A prova de ilegitimidade do ato deve ser provada por quem a alega.

Da presunção da legitimidade decorrem as seguintes conseqüências:

- Produzirá efeito ate que a Administração ou Judiciário o declare inválido;

- Não poderá ser apreciado ex officio pelo Judiciário, que só o declara inválido quando existir pedido de pessoa interessada.

- Inversão do ônus da prova.



 
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