A prova de ilegitimidade do ato deve ser provada por quem a alega.
Da presunção da legitimidade decorrem as seguintes conseqüências:
- Produzirá efeito ate que a Administração ou Judiciário o declare inválido;
- Não poderá ser apreciado ex officio pelo Judiciário, que só o declara inválido quando existir pedido de pessoa interessada.
- Inversão do ônus da prova.