Presunção de legitimidade: Todo ato administrativo nasce com a presunção de legitimidade, que é decorrência do princípio da legalidade. Esta presunção é exigida pela celeridade e segurança das atividades públicas, que não podem ficar à mercê de impugnações, para que sejam praticados. São executados imediatamente e a sua invalidade depende de declaração à nulidade.
Contudo, podem ser atacados através do Mandado de Segurança, Ação Popular, suspendendo-os até o pronunciamento final de invalidade ou validade.