Atributos do Ato Administrativo
Sendo emanados pelo poder Público os atos administrativos devem ter certos atributos que os diferencia dos atos jurídicos privados.
Estes atributos lhes dão características próprias e são eles: a presunção de legitimidade, a imperatividade e auto-executoriedade. Alguns administrativistas completam com a tipicidade.