Assim, após o decurso do prazo, o direito dos credores iniciarem ou continuarem suas ações ou execuções é reestabelecido, ainda que não nenhum pronunciamento judicial.
Deste modo, dentro do prazo acima referidonão poderão ser vendidos ou retirados do estabelecimento do empresário os bens de capital essenciais a sua atividade, ainda que a obrigação não esteja condicionada diretamente com a recuperação, onde figuram como exemplos os objetos alienados fiduciariamente, os contratos de compra e venda de imóveis com cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade.