Com relação ao período de suspensão, em virtude da decretação de falência ou deferimento de processamento de recuperação judicial, tem-se a suspensão da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor (empresário ou sociedade empresária), mesmo as particulares do sócio solidário, sendo que no caso especifico da recuperação judicial, a suspensão mencionada, em hipótese alguma, poderá ultrapassar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do deferimento processamento da recuperação.