No entender da Professora Maria Celeste Morais Guimarães:
"A pergunta que se fazia era: pode uma lei recuperar uma empresa? É evidente que não. Uma norma não tem, por si só, esse condão, este fetiche. Contudo, (...) estava claro que a inadequação legislativa, trazida pelo Decreto-Lei nº 7.661/ 45, só agravava a situação de crise nas empresas, na medida em que não oferecia soluções técnicas necessárias para debelar os graves efeitos que o desaparecimento de uma empresa acarreta à sociedade.