A recuperação judicial é uma espécie de ação, prevista do Artigo 47 ao 74 da Lei 11.101/ 2005. Presta-se para viabilizar a superação da situação de crises, sejam de ordem econômica ou financeira de uma determinada empresa.
Com a recuperação judicial e conseqüente preservação da empresa nascem certas finalidades, quais sejam, a permissão da manutenção das fontes produtoras, bem como dos empregados e dos interesses dos credores, além do estimulo ao fomento da atividade econômica e da função social.