Na definição do INSS os agentes nocivos são os seguintes:
I - físicos - os ruídos, as vibrações, o calor, as pressões anormais, as radiações ionizadas etc;
II - químicos - os manifestados por névoas, poeiras, fumos, gases, vapores de substâncias nocivas presentes no ambiente de trabalho, absorvido pela via respiratória, bem como aqueles que forem passíveis de absorção por meio de outras vias;