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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Entenda a Aposentadoria Especial no RGPS (atualizado até maio de 2018)


Assim, para o segurado requerer a aposentadoria especial terá que comprovar 15, 20 ou 25 anos (dependendo do agente nocivo) de tempo de trabalho permanente, não-ocasional nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.



 
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