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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Entenda a Aposentadoria Especial no RGPS (atualizado até maio de 2018)

Para o trabalhador avulso

-Número de Identificação do Trabalhador - PIS/PASEP;
-RG;
-CPF (Cadastro de Pessoa Física);
-Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento que contribuição para períodos anteriores a julho de 1994;
-Certificado do sindicato de trabalhadores avulsos ou órgão correspondente;
-Laudo Técnico Pericial para todos os períodos de atividade exercida em condições especiais a contar de 28/04/1995, exceto para o ruído, que deverá ser apresentado, inclusive, para períodos anteriores a 28/04/1995.








 
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