Para o trabalhador avulso
-Número de Identificação do Trabalhador - PIS/PASEP;
-RG;
-CPF (Cadastro de Pessoa Física);
-Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento que contribuição para períodos anteriores a julho de 1994;
-Certificado do sindicato de trabalhadores avulsos ou órgão correspondente;
-Laudo Técnico Pericial para todos os períodos de atividade exercida em condições especiais a contar de 28/04/1995, exceto para o ruído, que deverá ser apresentado, inclusive, para períodos anteriores a 28/04/1995.