A aposentadoria especial pode ser solicitada nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências cumulativas e a apresentação dos seguintes documentos:
Para o empregado e o desempregado
-Número de Identificação do Trabalhador - PIS/PASEP;
-Carteira de Identidade - RG;
-CPF (Cadastro de Pessoa Física);
-Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento que comprove contribuição para períodos anteriores a julho de 1994;
-Laudo Técnico Pericial para todos os períodos de atividade exercida em condições especiais a contar de 28/04/1995, exceto para o ruído, que deverá ser apresentado, inclusive, para períodos anteriores a 28/04/1995.