O que, a meu ver, é injusto, pois muitos contribuintes individuais exercem atividades com exposição permanente aos agentes nocivos acima dos limites de tolerância aceitos e teriam como comprovar tal fato através de laudos periciais. É o caso, por exemplo, de um contribuinte individual que exerce exclusivamente a profissão de soldador.
Mas, a jurisprudência já aceita a conversão em tempo comum de períodos anteriores a 1995, data em que a legislação passou a exigir a comprovação da exposição permanente.