O segurado que tiver exercido sucessivamente duas ou mais atividades em condições prejudiciais à saúde ou integridade física, sem completar o prazo mínimo exigido para aposentadoria especial, poderá somar os referidos períodos, seguindo a tabela de conversão abaixo:
Tempo a converter Multiplicadores
Para 15 Para 20 Para 25
de 15 anos - 1,33 1,67
de 20 anos 0,75 - 1,25
de 25 anos 0,60 0,80 -