Exemplo:
Até 28/04/95, um engenheiro civil para ter direito ao tempo especial, bastava comprovar que exercia a profissão de engenheiro, o que poderia ser feito através das anotações na CTPS ou informações prestas pela empresa. Não havia a necessidade de efetiva e permanente exposição aos agentes nocivos, ele poderia, por exemplo, ficar a maior parte do seu tempo no escritório, sem a necessidade de estar no canteiro de obra.
Para período trabalhado entre 29/04/95 a 05/03/97, para que o tempo deste engenheiro seja considerado especial, é necessária a exposição permanente aos agentes nocivos e a comprovação através dos Formulários (ex: o DSS-8030).