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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Entenda a Aposentadoria Especial no RGPS (atualizado até maio de 2018)

Stick - Mãos à direita, uma abaixo, outra acima
E cumpre esclarecer que a legislação aplicável, é aquela vigente na época em que a atividade foi exercida. Ou seja, a relação das atividades prejudiciais e a documentação exigida vai ser a que estava vigente na época em que a atividade foi exercida e não da data do requerimento da aposentadoria.

Importante observar que, não é necessária a comprovação de qualquer prejuízo físico ou mental do segurado, o que tem que ser comprovada é apenas a exposição aos agentes nocivos de forma permanente.


 
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