Assim, atualmente, a efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos é comprovada através de PPP, emitido pela empresa, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho, expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Neste laudo será relatado os agentes nocivos existentes na empresa, se os mesmos estão acima dos limites de tolerância, se a exposição é habitual e contínua, dentre outras informações.