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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Entenda a Aposentadoria Especial no RGPS (atualizado até maio de 2018)


As atividades exercidas em condições especiais eram definidas até 05/03/97, pelos Decretos 53.831/64 e 83.080/79, a partir de 06/03/97, pelo Decerto 2.172/97, e , finalmente, desde 07/05/99 até hoje, pelo Anexo IV do Decreto nº 3.048, de 1999.

Quanto à comprovação da exposição ao agente nocivo, tratando-se de período até a vigência da Lei n.º 9.032/95, de 28/04/95, exceto para o ruído, bastava que a categoria profissional ou a atividade fosse enquadrada nas relações dos Decretos 53.831/64 ou 83.080/79, não sendo necessária a comprovação por laudo pericial, nem tampouco o caráter permanente da exposição aos agentes nocivos.


 
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