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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Breves comentários sobre a relação de emprego

Não se deve esquecer que a relação de emprego se refere a um contrato de pacto sucessivo e, nesse sentido, não se exaure em uma única prestação.

Assim, no contrato de trabalho é necessário que haja a habitualidade na prestação de serviços que, nesse caso, geralmente é prestado todo o dia.

Todavia, não está excluída a hipótese de se reconhecer a habitualidade para atividades que são prestadas duas ou três vezes por semana, desde, é claro, que haja a continuidade na prestação de serviços.


 
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