SEGURO DE VIDA. ATRASO NO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERPELAÇÃO. Normalmente, para que se caracterize mora no pagamento de prestações relativas ao prêmio é necessária a interpelação do segurado. Mero atraso não basta para desconstituir a relação contratual. A cláusula de cancelamento do seguro sem prévia notificação deixa de se abusiva, se o segurado permanece em mora há mais de 15 (quinze) meses (...) (REsp 842408 / RS. Rel.: Min. Humberto Gomes de Barros. j. 16/11/2006).