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Seguro de Pessoa

O bem protegido por este contrato é a própria vida do segurado, ou pessoa por este indicada, desde que comprove interesse legítimo na preservação desta pessoa. Por esse motivo a apólice não poderá ser ao portador, uma vez que a identidade das partes é relevante.

Como não é possível atribuir valor a este objeto, o prêmio pago visa a uma compensação simbólica, e não uma indenização.


 
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