O bem protegido por este contrato é a própria vida do segurado, ou pessoa por este indicada, desde que comprove interesse legítimo na preservação desta pessoa. Por esse motivo a apólice não poderá ser ao portador, uma vez que a identidade das partes é relevante.
Como não é possível atribuir valor a este objeto, o prêmio pago visa a uma compensação simbólica, e não uma indenização.