Assim como os demais seguros, o signatário deverá agir em conformidade com os preceitos legais, notadamente a boa-fé que rege todo o direito contratual, sob pena de perder o direito ao recebimento da quantia estipulada na apólice. Isso significa que não poderá omitir informações relevantes ou distorcer os fatos que influenciarão a análise do risco, e conseqüentemente a formação do vínculo com a seguradora. Ainda que a responsabilidade de averiguar as condições do segurado seja da seguradora, esta poderá comprovar eventual má-fé daquele, eximindo-se assim do pagamento pelo sinistro.