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Seguro de Pessoa

Tanto a legislação material como processual prevêem a impenhorabilidade do pagamento oriundo de seguro de pessoa. Para proteger o beneficiário a lei veda ainda qualquer tipo de negociação em que se pretenda reduzir ou compensar o valor pago. Logo, temos que tal pagamento não configura herança nem se sujeita às dívidas que o segurado possuía em vida.


 
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