Outra será a situação quando o segurado for assassinado. Diferente dos demais seguros não há sub-rogação da seguradora contra o responsável pelo sinistro. Aqui os sucessores e/ou beneficiários manterão direito de cobrar a respectiva indenização, sem prejuízo do recebimento do seguro. Contudo, se o responsável coincidir com a figura do beneficiário, perderá o direito ao pagamento.