A regra geral para definir o risco nos contratos de seguro é que deve se tratar de um fato incerto. Nesse diapasão é de se questionar a responsabilidade da seguradora em relação ao suicídio do segurado. Por esse motivo o código civil determinou um prazo de carência fixo de dois anos, devendo haver restituição dos prêmios pagos se o suicídio ocorrer dentro deste prazo.