Ainda que o contrato esteja assinado e os primeiros prêmios já tenham sido pagos, a legislação permite a designação de um período pelo qual a seguradora estará isenta de arcar com o pagamento decorrente do sinistro coberto. Tal expediente se mostra de grande utilidade para coibir fraudes e contratos de má-fé. Porém, sendo o caso de o sinistro ocorrer neste período, as prestações pagas deverão ser restituídas e as partes retornarão ao status quo ante.