Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Eleitoral > Renata Cambraia

Eleições municipais: o bom eleitor

A iniciativa popular é o instrumento através do qual o povo pode propor leis, de acordo com certos requisitos exigidos no § 2º do artigo 61 da Constituição Federal, que determina:

"A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles."

O eleitor deve exercer seus direitos em prol da soberania popular.


 
12
 
Este módulo possui 16 páginas.
Você está na página 12 (75%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Eleições municipais: o bom eleitor

0s - 0 ms