A iniciativa popular é o instrumento através do qual o povo pode propor leis, de acordo com certos requisitos exigidos no § 2º do artigo 61 da Constituição Federal, que determina:
"A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles."
O eleitor deve exercer seus direitos em prol da soberania popular.