Quando o bem a ser protegido tiver um valor muito elevado, poderá ser coberto por mais de uma operadora de seguros. Tal prerrogativa é limitada apenas pelo valor do bem, uma vez que a cobertura não poderá extrapolar o valor integral daquele bem, pelo menos em relação ao mesmo risco. Nada impede que sejam contratadas seguradoras diferentes para riscos diversos. Portanto, sempre que houver mais de uma seguradora protegendo uma parcela do bem, uma delas será indicada como administradora, representando as demais. Neste caso, ela continuará respondendo apenas pela sua quota parte da cobertura.