Quem aufere o prêmio, com o compromisso de garantir o bem protegido, pagando a contraprestação devida na hipótese de ocorrência do sinistro. Apenas determinadas pessoas jurídicas autorizadas podem exercer a função de seguradora. Como já dissemos anteriormente, o Decreto-Lei 73/66 estabelece as condições para a pessoa jurídica poder se tornar seguradora dentro do território brasileiro.