O Código Civil veda a renovação automática do vínculo por mais de uma vez, devendo as partes firmarem novo compromisso ao final do prazo de vigência do vínculo. Além disso, é abusiva a cláusula que estabelece a possibilidade da seguradora não renovar ou denunciar o contrato unilateralmente sem motivo justo. Apenas quando demonstrar cabalmente que as circunstâncias do acordo foram relevantemente alteradas poderá encerrar a garantia prestada ao segurado.