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Cursos > Direito Contratual > Marco Túlio

Direito Securitário - Parte II: Os Elementos do Contrato de Seguro

Art. 206. Prescreve:

§ 1o Em um ano: (...)
II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;


 
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