Alguns seguros são de natureza cogente, para resguardar a satisfação efetiva da parte lesada. É o que ocorre, por exemplo, com o DPVAT, que visa não deixar desprotegida a parte que vier a sofrer prejuízo decorrente de um acidente automobilístico, e não puder ser compensada pela parte responsável por aquele dano. O artigo 20 do Decreto-Lei nº 73/66 enumera quais são esses seguros obrigatórios.