A lei prevê que as Letras de Câmbio ou Notas Promissórias possam ser emitidas em várias vias, devendo ser numeradas no próprio texto, na ordem sequencial.
A finalidade de facultar a emissão de várias vias de Letra de Câmbio foi lastreada na necessidade de segurança. Sendo vários os exemplares, e sendo guardados cada um em lugar distinto, na hipótese de ocorrer um extravio ou perda de uma cópia, outra poderá ser usada.
A outra finalidade é permitir a facilitação da circulação do crédito.