Este fundo foi constituído com valores cobrados do próprio mutuário (CES), equivalentes a 3% do valor de cada prestação, além de contribuições da União e financiadores do programa. Pretendia pagar eventuais saldos residuais, compensando os descontos concedidos. Para isso, a gestora do programa (Caixa Econômica Federal) habilita os agentes financiadores, quando estes fizerem jus à compensação, segundo as previsões legais. Porém, nem mesmo esse reforço foi capaz de extinguir a dívida. Os contratos atuais (a partir de 1.993) não prevêem mais incidência deste Fundo.