Ação revisional. SFH. Correção monetária. TR. Aplicação de reajuste com base no IPC, no percentual de 84,32%, no mês de março de 1990. Questão pacificada no STJ. Inovação recursal. Impossibilidade. Ausência de novos argumentos.(...)
- Desde que pactuada, a TR pode ser adotada como índice de correção monetária nos contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação.
- A Corte Especial do STJ pacificou o entendimento no sentido de que o saldo devedor dos contratos imobiliários firmados sob as normas do SFH deve ser corrigido, em abril de 1990, pelo IPC de março do mesmo ano, no percentual de 84,32%. Precedentes.
(Agravo Regimental no Recurso Especial 2006/0239227-0. Rel. Ministra Nancy Andrighi. Órgão Julgador T3 - Terceira Turma. Data do Julgamento 04/10/2007).