O mutuário inadimplente não pode perder a posse do imóvel ou ter seu nome cadastrado em órgãos de controle de crédito por inadimplência inferior a 03 (três) parcelas, ou 90 dias a partir da obrigação vencida e não paga. O foro para dirimir as controvérsias não pode prejudicar a defesa da parte hipossuficiente. Além disso, o credor não poderá retomar o imóvel enquanto houver ação pendente para determinar o valor devido pelo mutuário.