Os contratos de mútuo não-vinculados ao FCVS são amparados pelo Código de Defesa o Consumidor. Nesse diapasão, os mutuários devem ser ressarcidos em dobro de eventuais pagamentos que extrapolem os índices legais pré-estabelecidos legalmente, não sendo possível haver compensação com o saldo devedor existente por falta de previsão legal.