STJ / Súmula - A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.
Isso significa que o arrendatário poderá requerer a restituição do valor depositado, até mesmo por meio de uma ação judicial de cobrança. O
leasing permite renovação, devolução ou compra do bem ao final do contrato, de modo que o pagamento antecipado não altera a natureza do vínculo.