O valor da mensalidade será superior a de uma locação, em virtude da natureza do vínculo, uma vez que os valores poderão ser posteriormente revestidos em eventual compra posterior. Nesta hipótese o arrendatário depositará ainda o valor correspondente ao VRG, para igualar o custo integral do objeto do contrato. A mensalidade pode englobar então, a taxa de aluguel, o financiamento do bem, o preço de sua manutenção, como também o lucro da instituição.