Uma instituição especializada e autorizada (toda operação de crédito é controlada pelo Banco Central, no caso pela Resolução nº 2.309/96) adquire um bem, móvel ou imóvel, de acordo com as especificações fornecidas pelo arrendatário. Este, em contrapartida, irá pagar um valor previamente estabelecido no contrato pelo tempo previsto. Ao final, estas prestações poderão contar tanto como aluguel - no caso de devolução ou renovação - ou como financiamento na aquisição definitiva.