Parecer Normativo CST 24/82 - Não se considera arrendamento mercantil, para os efeitos da legislação do Imposto de Renda, a operação que tenha por objeto o arrendamento de Imóvel construído pela empresa arrendadora em terreno de propriedade da arrendatária. O bem objeto de arrendamento mercantil deve destinar-se ao uso próprio da empresa arrendatária, sob pena de a operação ser considerada compra e venda a prestação.