A chamada comissão de permanência faculta ao arrendador a possibilidade de cobrança de acordo os encargos do mercado vigentes em cada prestação em atraso. Tal medida se mostra arbitrária e ilegal, tendo em vista a insegurança quanto ao valor devido para o arrendatário. Além disso, seu propósito se confunde com o da atualização monetária, devendo esta prevalecer em face daquela nos contratos de
leasing.